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Exames 2010 - Toda a Informação (novidades)

Prazos de inscrição

Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames
nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.ª Fase   2.ª Fase 
Prazo normal — de 22 de Fevereiro a 3 de Março;
Prazo suplementar — 4 e 5 de Março.
 Prazo único — 9 e 12 de Julho.





 

Inscrições - MUITO IMPORTANTE!!!
Se pretender candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2008 e/ou 2009 (mesmo que não pretenda inscrever-se em exames em 2010),  deve preencher o boletim de inscrição, à excepção do item 3. Isto servirá para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2010.

pdf Circular a indicar as máquinas de calcular para os exames de Matemática (A/B e MACS) e Física e Quimica.  213.62 Kb

pdf Norma 01 477.10 Kb  (novo)

pdf Norma 02 884.81 Kb (Neste documento, vide página 9, refere esta informação muito importante : "Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detectado na posse de um examinando, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo director do estabelecimento de ensino."   )

pdf Resumo da Norma 02 35.94 Kb (novo)

 

Documentos a ler antes da inscrição
Regras e Calendário de Exames (Despacho n.º 1860/2010  Diário da República, 2.ª série — N.º 18 — 27 de Janeiro de 2010)
 

Links úteis
GAVE
www.exames.org
www.dgidc.min-edu.pt

Acesso ao Ensino Superior
Candidatura Online (opcional, mas grátis) 

(sempre que surjam novas informações esta página será actualizada)

 
(Novo) Oferta Formativa 2010/2011

Já pode consultar a nossa Oferta Formativa 2010/2011.

Use o menu do lado direito (Oferta Formativa)

ou

este link pdf Oferta Formativa 2010/2011

 

 
AVISO - Candidatura para Subsídios Escolares

AVISO


ENCONTRA-SE ABERTA A CANDIDATURA PARA OS SUBSÍDIOS ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO DE 2010/2011 ATÉ 21 DE MAIO.

A CANDIDATURA À BOLSA DE MÉRITO É FEITA NOS 5 DIAS SEGUINTES APÓS SEREM AFIXADAS AS NOTAS DO 3º PERÍODO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS SUBSÍDIOS:
• Boletim de Subsídio;
• Documento da Segurança Social indicando o escalão de abono de família;
• Em situação de desemprego há três ou mais meses, documento comprovativo emitido pelo Centro de Emprego e pela Segurança Social com o montante do subsídio de desemprego.

A Direcção

 
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(C) 2010 Escola Secundária de Alberto Sampaio